Legislação
Lei 9.961, de 28/01/2000
Capítulo III - DO CONTRATO DE GESTÃO (Ir para)
Art. 15- (Revogado pela Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 52. Vigência em 24/09/2019).
Redação anterior: [Art. 15 - O descumprimento injustificado do contrato de gestão implicará a dispensa do Diretor-Presidente, pelo Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Saúde.]
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