Legislação

Lei 9.961, de 28/01/2000

Art.

Capítulo I - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 2º

- Caberá ao Poder Executivo instalar a ANS, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional básica.

Parágrafo único - Constituída a ANS, com a publicação de seu regimento interno, pela diretoria colegiada, ficará a autarquia, automaticamente, investida no exercício de suas atribuições.

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