Legislação
Lei 9.961, de 28/01/2000
Capítulo I - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 3º- A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
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