Legislação

Lei 9.964, de 10/04/2000

Art.
Art. 8º

- O § 4º do art. 2º da Lei 8.844, de 20/01/1994, alterada pela Lei 9.467, de 10/07/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 8.844/1994, art. 2º.]]

[§ 4º - Na cobrança judicial dos créditos do FGTS, incidirá encargo de 10% (dez por cento), que reverterá para o Fundo, para ressarcimento dos custos por ele incorridos, o qual será reduzido para 5% (cinco por cento), se o pagamento se der antes do ajuizamento da cobrança.] (NR)
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