Legislação
Lei 9.966, de 28/04/2000
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES (Ir para)
Art. 35- Revogam-se a Lei 5.357, de 17/11/67, e o § 4º do art. 14 da Lei 6.938, de 31/08/81.
Brasília, 28/04/2000. Fernando Henrique Cardoso
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;