Legislação

Lei 9.981, de 14/07/2000

Art.
Art. 3º

- Os prêmios de jogos de bingo obtidos de acordo com a Lei 9.615/1998, e não reclamados, bem como as multas aplicadas em decorrência do descumprimento do disposto no Capítulo IX do mesmo diploma legal, constituirão recursos do INDESP.

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