Legislação

Lei 9.983, de 14/07/2000

Art.
Art. 3º

- O art. 95 da Lei 8.212, de 24/07/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 95 - caput. (Revogado).]
[a) revogada;]
[b) revogada;]
[c) revogada;]
[d) revogada;]
[e) revogada;]
[f) revogada;]
[g) revogada;]
[h) revogada;]
[i) revogada;]
[j) revogada.]
[§ 1º - Revogado.]
[§ 2º ...]
[a) ...]
[b) ...]
[c) ...]
[d) ...]
[e)...]
[f)...]
[§ 3º - Revogado.]
[§ 4º - Revogado.]
[§ 5º - Revogado.]
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