Legislação
Lei 9.984, de 17/07/2000
Art. 32
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 32-O art. 46 da Lei 9.433/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.433/1997, art. 46 - Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:]
[I - prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;]
[II - revogado;]
[III - instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;]
[IV - revogado;]
[V - elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.]
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Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 46 (Política Nacional de Recursos Hídricos).