Legislação
Lei 9.985, de 18/07/2000
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 60- Revogam-se os arts. 5º e 6º da Lei 4.771, de 15/09/65; o art. 5º da Lei 5.197, de 03/01/67; e o art. 18 da Lei 6.938, de 31/08/81.
Brasília, 18/07/2000. Marco Antonio de Oliveira Maciel
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