Legislação

Lei 9.988, de 19/07/2000

Art.
Art. 1º

- Fica a União autorizada a emitir títulos da dívida pública, no valor total de R$ 382.936.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), representados por Certificados Financeiros do Tesouro, de responsabilidade do Tesouro Nacional, inegociáveis, escriturados na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, com as seguintes características:

I – (VETADO);

II – forma de colocação: direta em favor do Estado ou do Distrito Federal;

III – valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

IV – atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;

V – modalidade: escritural nominativa;

VI – taxa de juros: seis por cento ao ano;

VII – pagamento de juros: na data de resgate do certificado;

VIII – resgate do certificado: em parcela única, na data do seu vencimento.

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