Legislação

Lei 9.991, de 24/07/2000

Art.
Art. 8º

- Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei 9.530, de 10/12/1997.

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Lei 9.530, de 10/12/1997 (Utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências)