Legislação

Lei 9.993, de 24/07/2000

Art.
Art. 1º

- Esta Lei altera a redação da Lei 8.001, de 13/03/90, com o objetivo de destinar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico recursos oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais.

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