Legislação
Lei 9.993, de 24/07/2000
- Será constituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor com a finalidade de definir diretrizes gerais e plano anual de investimento, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, o qual será composto pelos seguintes membros:
I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II - um representante do Ministério de Minas e Energia;
III - um representante do órgão federal regulador dos recursos minerais;
IV - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
V - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VI - um representante da comunidade científica;
VII - um representante do setor produtivo.
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