Legislação

Lei 9.996, de 14/08/2000

Art.

Eleitoral. Dispõe sobre anistia de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em 1996 e 1998.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • O Plenário do STJ julgou improcedente a ADIN 2.306 -3/DF que questionava a constitucionalidade da Lei 9.996/2000. J. em 21/03/2002. - Acórdão, DJ 31/10/2002.

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado 81/1999 (934/99, na Câmara dos Deputados), e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos temos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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