Legislação

Lei 9.998, de 17/08/2000

Art.
Art. 7º

- (Revogado pela Lei 14.109, de 16/12/2020, art. 4º, II).

Redação anterior: [Art. 7º - A Anatel publicará, no prazo de até sessenta dias do encerramento de cada ano, um demonstrativo das receitas e das aplicações do Fust, informando às entidades beneficiadas a finalidade das aplicações e outros dados esclarecedores.]

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