Legislação

Lei 10.002, de 14/09/2000

Art.
Art. 1º

Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei 9.964, de 10/04/2000.

Parágrafo único - A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

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