Legislação

Lei 10.012, de 20/09/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 47.136.459,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil reais); e

III - superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.833.732.012,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e dois mil e doze reais).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total