Legislação
Lei 10.024, de 20/09/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I – superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 126.049.300,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta e nove mil e trezentos reais); e
II – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no valor de R$ 20.108.700,00 (vinte milhões, cento e oito mil e setecentos reais).
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