Legislação

Lei 10.028, de 19/10/2000

Art.
Art. 2º

- O Título XI do Decreto-Lei 2.848/1940, passa a vigorar acrescido do seguinte capítulo e artigos:

[Capítulo IV - Dos crimes contra as finanças públicas] (ac)*
[Contratação de operação de crédito] (AC)
[Art. 359-A - Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:] (AC)
[Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.] (AC)
[Parágrafo único - Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:] (AC)
[I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;] (AC)
[II - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.] (AC)
[Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar] (AC)
[Art. 359-B - Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:] (AC)
[Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.] (AC)
[Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura] (AC)
[Art. 359-C - Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:] (AC)
[Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.] (AC)
[Ordenação de despesa não autorizada] (AC)
[Art. 359-D - Ordenar despesa não autorizada por lei:] (AC)
[Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.] (AC)
[Prestação de garantia graciosa] (AC)
[Art. 359-E - Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:] (AC)
[Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.] (AC)
[Não cancelamento de restos a pagar] (AC)
[Art. 359-F - Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:] (AC)
[Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.] (AC)
[Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura] (AC)
[Art. 359-G - Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:] (AC)
[Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.] (AC)
[Oferta pública ou colocação de títulos no mercado] (AC)
[Art. 359-H - Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:] (AC)
[Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.] (AC)
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