Legislação
Lei 10.029, de 20/10/2000
- Poderão ser admitidos como voluntários à prestação dos serviços:
I - homens, maiores de dezoito e menores de vinte e três anos, que excederem às necessidades de incorporação das Forças Armadas; e
II - mulheres, na mesma faixa etária do inciso I.
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