Legislação

Lei 10.037, de 26/10/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.743.066,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - excesso de arrecadação do Fundo Partidário, no valor de R$ 4.696.212,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e doze reais).

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