Legislação
Lei 10.041, de 26/10/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das seguintes operações:
I - do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 8.910.515,00 (oito milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e quinze reais); e
II - do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural do exercício de 1999, no valor de R$ 65.015.485,00 (sessenta e cinco milhões, quinze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).
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