Legislação

Lei 10.043, de 26/10/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - ingresso de recursos de operações de crédito externas, no valor de R$ 136.801.000,00 (cento e trinta e seis milhões, oitocentos e um mil reais); e

II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.359.000,00 (nove milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil reais), constantes do Anexo II desta Lei.

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