Legislação
Lei 10.050, de 14/11/2000
Art. 0º
Deficiente físico. Direito real de habitação. Altera o art. 1.611 da Lei 3.071, de 01/01/1916 – Código Civil, estendendo o benefício do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência.
Atualizada(o) até:
Não houve.CCB, art. 1.611 (Direito real de habitação).
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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