Legislação
Lei 10.050, de 14/11/2000
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 1.611 da Lei 3.071, de 01/01/1916 – Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
CCB, art. 1.611 (Direito real de habitação). [Art. 1.611 - (...)
(...)
§ 3º - Na falta do pai ou da mãe, estende-se o benefício previsto no § 2º ao filho portador de deficiência que o impossibilite para o trabalho.]
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