Legislação

Lei 10.051, de 14/11/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento de dotações orçamentárias, no montante de R$ 95.299.305,00 (noventa e cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - de incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais).

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