Legislação
Lei 10.051, de 14/11/2000
- É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0231.5742.0003 - Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano - BR- Acórdão/STJ - Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116, da unidade orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para execução dos serviços relacionados com os contratos no 9.642-8, de 23.3.1996, e no 156/96-00, de 17/09/1996.
Parágrafo único - O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados para o subtítulo citado no caput nos estritos termos previstos, certificando-se de que nenhum dos contratos relacionados recebam liberação financeira.
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