Legislação

Lei 10.051, de 14/11/2000

Art.
Art. 4º

- É vedada ao Poder Executivo a execução orçamentária da dotação consignada no subtítulo 26.782.0237.5730.0004 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR- Acórdão/STJ - Adequação do Trecho Distrito Federal - Divisa DF/GO, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da CF/88, e do Congresso Nacional, aplicando-se o disposto no art. 5º, § 2º, da Lei 9.969, de 11/05/2000. [[CF/88, art. 166. Lei 9.969/2000, art. 2º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total