Legislação

Lei 10.057, de 13/12/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 381.451.754,00 (trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais); e

II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.134.908.922,00 (quatro bilhões, cento e trinta e quatro milhões, novecentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais).

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