Legislação

Lei 10.058, de 14/12/2000

Art.
Art. 4º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

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