Legislação

Lei 10.070, de 18/12/2000

Art.

(Conversão da Medida Provisória 2.054-4, de 07/12/2000). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.054- 4/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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