Legislação
Lei 10.071, de 18/12/2000
(Conversão da Medida Provisória 2.047-6, de 23/11/2000). Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houveFaço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.047- 6/2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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