Legislação
Lei 10.073, de 18/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais); e
II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$ 15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil reais).
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