Legislação
Lei 10.077, de 18/12/2000
Art. 3º
Art. 3º
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 9.969, de 11/05/2000), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 4.943.187,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil e cento e oitenta e sete reais).
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