Legislação

Lei 10.081, de 18/12/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional do exercício de 1999, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.513.700,00 (dez milhões, quinhentos e treze mil e setecentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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