Legislação
Lei 10.097, de 19/12/2000
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 15 da Lei 8.036, de 11/05/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: [[Lei 8.036/1990, art. 90.]]
[§ 7º - Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.] (AC)
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