Legislação
Lei 10.098, de 19/12/2000
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
CF/88, arts. 227, § 2º e 244.Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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