Legislação
Lei 10.101, de 19/12/2000
Art. 8º
Art. 8º
Medida Provisória 597, de 26/12/2012, art. 1º (Acrescenta o anexo).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 19/12/2000. Senador Antonio Carlos Magalhães
Lei 12.832, de 20/06/2013, art. 1º (Acrescenta o Anexo. Origem da Medida Provisória 597, de 26/12/2012, art. 1º).Medida Provisória 597, de 26/12/2012, art. 1º (Acrescenta o anexo).
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$) |
de 0,00 a 6.000,00 | 0% | - |
de 6.000,01 a 9.000,00 | 7,5% | 450,00 |
de 9.000,01 a 12.000,00 | 15% | 1.125,00 |
de 12.000,01 a 15.000,00 | 22,5% | 2.025,00 |
acima de 15.000,00 | 27,5% | 2.775,00 |
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