Legislação
Lei 10.110, de 21/12/2000
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de incorporação:
I - de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 3.072.297,00 (três milhões, setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais);
II - de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); e
III - de superávit financeiro do Tesouro Nacional no exercício de 1999, no valor de R$ 10.982.334,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais).
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