Legislação

Lei 10.117, de 21/12/2000

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais);

II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 6.457.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais), demonstrado no Anexo II desta Lei; e

III - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 153.602.025,00 (cento e cinqüenta e três milhões, seiscentos e dois mil, vinte e cinco reais), conforme Anexo II desta Lei.

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