Legislação

Lei 10.130, de 21/12/2000

Art.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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