Legislação
Lei 10.133, de 21/12/2000
Art. 0º
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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