Legislação

Lei 10.135, de 21/12/2000

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 14.269.459,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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