Legislação
Lei 10.136, de 21/12/2000
Art. 0º
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 30.990.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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