Legislação

Lei 10.157, de 22/12/2000

Art.
Art. 3º

- É vedado ao Poder Executivo a execução orçamentária da dotação consignada no subtítulo 18.782.0518.3644.0001 - Restauração de Rodovias Estaduais em Mato Grosso - no Estado do Mato Grosso, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso Nacional, aplicando-se o disposto no 5º, § 2º, da Lei 9.969, de 11/05/2000.

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