Legislação
Lei 10.169, de 29/12/2000
Art. 0º
Registro público. Constitucional. Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal/88, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Atualizada(o) até:
Não houveCF/88, art. 236 (Registro público).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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