Legislação
Lei 10.180, de 06/02/2001
Título I - DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA (Ir para)
Capítulo único - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.
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