Legislação

Lei 10.180, de 06/02/2001

Art. 16

Título IV - DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL (Ir para)

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 16

- O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.

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