Legislação
Lei 10.180, de 06/02/2001
Art. 17
Título IV - DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL (Ir para)
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 17- Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
§ 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.
§ 2º - O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.
§ 3º - Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
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