Legislação
Lei 10.180, de 06/02/2001
Art. 2º
Título II - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL (Ir para)
Capítulo I - DAS FINALIDADES (Ir para)
Art. 2º- O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
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